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Arbitragem em Matéria Tributária e Aduaneira: um Novo Paradigma para a Solução de Conflitos no Brasil

A discussão sobre a utilização da arbitragem em matéria tributária e aduaneira no Brasil representa uma das fronteiras mais inovadoras do direito contemporâneo. Tradicionalmente restritas ao contencioso administrativo e judicial, as disputas envolvendo tributos e regras aduaneiras enfrentam gargalos históricos: excesso de litígios, morosidade processual, complexidade normativa e elevada especialização técnica.

 

A arbitragem surge, nesse contexto, como uma alternativa sofisticada para conferir celeridade, segurança jurídica e racionalidade econômica ao sistema tributário. Diferentemente dos litígios convencionais, o mecanismo arbitral permite a designação de árbitros com expertise técnico-jurídica na matéria, condição essencial quando se trata de questões envolvendo regimes especiais, incentivos fiscais, classificação aduaneira e interpretação de normas complexas.

 

O modelo tem como inspiração experiências internacionais, notadamente o Regime Jurídico de Arbitragem Tributária de Portugal, que se consolidou como referência em eficiência e previsibilidade. No Brasil, a proposta ainda enfrenta resistências, sobretudo pela necessidade de adequação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária e pela discussão sobre os limites de atuação do árbitro em face do interesse público. Ainda assim, o debate avança com base em projetos legislativos, como o PL 2.486/22, que busca regulamentar a prática.

 

A adoção de métodos alternativos de resolução de controvérsias em matéria tributária e aduaneira não implica apenas uma mudança procedimental, mas uma reconfiguração estrutural da relação entre Fisco e contribuinte. Ao permitir que conflitos sejam analisados sob a ótica da especialização e da imparcialidade técnica, a arbitragem tem potencial para reduzir significativamente o estoque de litígios, aumentar a previsibilidade arrecadatória e fortalecer a confiança entre agentes privados e o Estado.

 

Trata-se, portanto, de uma das mais promissoras inovações do direito brasileiro contemporâneo: um modelo que, se bem implementado, poderá redefinir a dinâmica do contencioso tributário, aproximando o país das melhores práticas internacionais de governança fiscal.

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