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A Evolução da Arbitragem no Brasil: Entre Resistências Históricas e Perspectivas de Consolidação

A arbitragem consolidou-se como um dos mais relevantes métodos alternativos de resolução de disputas no Brasil, especialmente em litígios de alta complexidade. Sua expansão, contudo, não foi linear: o instituto enfrentou décadas de resistências doutrinárias, barreiras jurídicas e insegurança institucional até alcançar o patamar atual de reconhecimento.

 

Historicamente, a ausência de tradição arbitral no país somada a interpretações restritivas da legislação, como a leitura do Código Civil de 1916 e do Código de Processo Civil de 1939, comprometeram a efetividade do instituto, reduzindo-o a uma promessa limitada. A própria exigência de homologação judicial de laudos arbitrais, por exemplo, tornava o procedimento lento e pouco atrativo.

 

Foi somente com a Lei 9.307/96 que a arbitragem ganhou contornos mais definidos, reconhecendo sua autonomia e dispensando a necessidade de homologação judicial em território nacional. Esse marco regulatório permitiu que o Brasil se alinhasse às melhores práticas internacionais, criando as bases para o florescimento do instituto em setores como infraestrutura, construção, societário e contratos de alta complexidade.

 

Ainda assim, o percurso não eliminou desafios. Questionamentos quanto à transparência dos procedimentos, à confidencialidade e à seleção de árbitros continuam a gerar debates, inclusive em instâncias superiores, como no STF. A jurisprudência tem papel central nesse amadurecimento, ao consolidar a interpretação de cláusulas compromissórias e reforçar a segurança jurídica das decisões arbitrais.

 

O crescimento atual da arbitragem no país reflete não apenas avanços legislativos, mas também uma mudança cultural: a migração da mentalidade litigiosa tradicional para modelos de resolução de controvérsias mais céleres, técnicos e especializados. A consolidação da arbitragem no Brasil, portanto, não deve ser vista como ponto de chegada, mas como processo em constante aprimoramento, que exige ajustes institucionais e regulatórios para garantir maior confiança, previsibilidade e efetividade.

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